Será que nosso país atrai os melhores médicos, cientistas, engenheiros, atletas e demais profissionais de ponta porque temos qualidade de vida, segurança, educação e outros chamarizes?
Será que oferecemos um turismo convidativo, com lugares lindos e limpos, cidades seguras, preços justos, facilidades nos transportes e outras vantagens para os gringos?
Será que as empresas multinacionais se sentem tentadas a investir em nossa terra porque aqui existe segurança jurídica, ambiente favorável de negócios, com preços competitivos, liberdade econômica e pouca burocracia?
Se você for sincero consigo mesmo, responderá que não para as três perguntas.
Agora, se você for um criminoso, que esteja pensando em se instalar num país que lhe ofereça as melhores condições para delinquir, a legislação mais branda caso se dê mal e os tribunais mais criativos na interpretação do Direito, aí seu destino será mesmo a terra tupiniquim.
Vejamos as benesses legais…
Onde mais você pode desacatar um agente de segurança do Estado, ser autuado em flagrante e sair pela porta da frente do distrito, antes mesmo daquele que lhe deu voz de prisão? Isso ocorre porque o crime prevê pena de até dois anos de detenção. O Código Penal Brasileiro determina que penas restritivas de liberdade não superiores a quatro anos sejam substituídas por restritivas de direitos. Moleza, não?
Se um criminoso atirar contra a polícia durante fuga, talvez algum juiz afirme que isso não necessariamente seja tentativa de homicídio, como decidiu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Se um bêbado arrebatar a arma de um policial e atirar contra o rosto do agente e contra outro civil, talvez isso não seja motivo para sua permanência na prisão, conforme entendeu um juiz numa audiência de custódia em São José do Rio Preto, menos de 24 horas após o fato.
No Brasil, essas aberrações são apenas parte do estado de anomia que impera. É uma profusão de regalias.
Temos as famigeradas audiências de custódia, que só no estado de São Paulo, em pouco mais de três anos, colocaram em liberdade 38,3% dos criminosos autuados em flagrante pelas polícias.
Temos também as progressões de regime de cumprimento de pena, que geram mais benefícios.
A Lei de Execução Penal estabelece as saídas temporárias, concedidas em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Páscoa, Finados, Natal e Ano-Novo. E então ficamos chocados ao vermos as saidinhas de filhos que matam pais, pais que matam filhos, esposas que matam maridos e por aí vai. Muitos dos que saem cometem novos crimes, alguns sequer retornam aos presídios.
Fora isso, ainda temos o Indulto de Natal, que é a extinção da pena. Isso mesmo, EXTINÇÃO. Esse instituto, embasado por decreto presidencial que estabelece os critérios para sua aplicação, é publicado todos os anos.
Se condenado, o preso tem direito a aguardar em liberdade até que se julgue eventual recurso interposto. E a discussão que não cessa é se o condenado em segunda instância já inicia o cumprimento da pena ou se pode aguardar solto até que todos os recursos possíveis sejam julgados e ele tenha então a chamada sentença transitada em julgado. O STF deve julgar esse entendimento ainda este ano.
Outra jabuticaba nossa é a visita íntima. Sim, os presos têm direito de praticar sexo com as pessoas cadastradas, afinal ninguém é de ferro.
Ao pagador de impostos, caberá arcar com a custódia do detento em estabelecimento prisional, com alimentação farta, serviço médico, odontológico, psicológico, social, religioso… Também sairá de seu bolso o auxílio-reclusão e até o vale-transporte para os familiares do encarcerado.
Quase por milagre, foi nesse ambiente permissivo para transgressores da Lei que surgiu uma operação como a Lava Jato. Inspirada na operação italiana Mãos Limpas, ela já devolveu bilhões aos cofres públicos e botou na cadeia mais de uma centena de bandidos poderosos entre executivos de empreiteiras, altos dirigentes de estatais e agentes políticos. Entretanto, como no caso italiano, por aqui também são inúmeras as tentativas de enfraquecê-la.
Não conseguimos aprovar a proposta do Ministério Público chamada “As 10 Medidas contra a Corrupção”. Também não colocamos em votação o Pacote Anticrime do ministro Sergio Moro, mas a Câmara Federal, de forma suspeita (para dizer o mínimo), sob a batuta do Presidente Rodrigo Maia, aprovou o projeto de lei Nº 7596/2017, que trata dos crimes de abuso de autoridade, mas que na prática criminaliza a ação de policiais, juízes e promotores.
E se tudo isso não bastasse, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (composta pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin), de forma bastante criativa, anulou a sentença aplicada ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e determinou que o réu deve ser ouvido por último sempre que haja delatores acusados no mesmo processo. Essa pirueta jurídica pode provocar um desencarceramento em massa no país, haja vista que os códigos penal e de processo penal não preveem tal entendimento, e muitas condenações não foram aplicadas segundo esse princípio.
Depois desse pequeno apanhado sobre a verdadeira farra da impunidade, pergunto: o Brasil é ou não é um país próspero para a malandragem?
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