Terrorismo como manifestação
No último dia 08 de março, um grupo de manifestantes aproveitou-se da data, simbolicamente representativa, para praticar crimes. Representantes do MST e de outros movimentos, aproximadamente 400 mulheres, armadas de facões, invadiram o parque gráfico do jornal O GLOBO (RJ), a fábrica da Riachuelo (RN) e a Superintendência do INCRA (DF).
Durante as invasões, houve muita depredação.
Para as integrantes do grupo, as “manifestações” faziam parte da Jornada Nacional de Luta das Mulheres Sem Terra.
Em março de 2015, o mesmo movimento invadiu uma fábrica de desenvolvimento de espécies transgênicas de eucaliptos. Em poucos minutos, o trabalho de 14 anos de pesquisas estava completamente destruído. No mesmo dia, outro grupo invadiu o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e impediu a realização de uma reunião que deliberaria sobre o uso da espécie vegetal.
Então a pergunta: por onde anda nosso lema “ORDEM E PROGRESSO”?
Em qualquer país sério, tais ações seriam enquadradas como atos de terrorismo. No Brasil, não.
A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) do Rio de Janeiro, em sua página na internet, considera terrorismo: “… o uso ilegal da força ou violência contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir um governo, uma população civil ou segmento dela, motivado por inconformismo político, social ou religioso.” Disponível em: https://adesgrio.wordpress.com/2016/05/20/percepcao-contra-o-terrorismo
A Organização das Nações Unidas (ONU), em assembleia-geral realizada em 17/02/95, declarou em documento que atos intentados ou planejados por motivação política para provocar um estado de terror no público em geral ou num grupo específico de pessoas são injustificáveis, sejam quais forem as alegações para tal: políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas. (Adaptação livre de “Measures to eliminate international terrorism”, Disponível em: http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/49/60
Em 2016, o Congresso Nacional brasileiro decretou, e a Presidente da República sancionou a lei Nº 13.260, que trata do terrorismo no Brasil e suas circunstâncias. Vejamos:
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (E quanto à razão política?!)
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1º São atos de terrorismo:
I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
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2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
(*Grifos nossos.)
Resumindo, o Congresso Nacional e a Presidente da República deram licença para as organizações criminosas, travestidas de movimentos sociais, perpetrarem atos de terrorismo e serem julgadas, se forem, por crimes comuns do Código Penal Brasileiro.
É inadmissível que a sociedade brasileira seja refém de grupos criminosos, de verdadeiras quadrilhas, que, além de se valerem do manto da impunidade, ainda recebem gordas verbas do erário para financiar seus malfeitos.
Quando teremos governantes que tratem bandidos como bandidos?
Quando nossos parlamentares legislarão para o bem comum?
Quando será proclamada, de fato, nossa República?
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